CONTRATO DE LICENÇA DO GPS TRACKMAKER
NÃO É PERMITIDA A REDISTRIBUIÇÃO SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO


São partes neste Contrato de Licença :

AUTOR: Geo Studio Tecnologia Ltda - Belo Horizonte – MG - Brasil
Contato: https://www.trackmaker.com/main/pt/contato-trackmaker
USUÁRIO: Pessoa Física ou Jurídica que adquiriu o programa, por qualquer meio.

OBJETO DO CONTRATO

Licença de Uso do Programa GPS TrackMaker.


CONCESSÃO DA LICENÇA

O Autor concede uma licença não exclusiva para usar o Programa gratuitamente se o Usuário:

- Não utilizar o programa em atividade ilícita;
- não for pessoa que pratica atividade que destrua ou degrade o meio-ambiente;
- não pratica atividade poluente;
- não atira lixo ao chão ou pela janela do carro;
- quando vai à praia ou à cachoeira carrega o lixo até encontrar uma lixeira;
- não picha;
- não pratica qualquer atividade que maltrate animais, tal como : tiro-ao-pombo, briga de galo, touradas, farra do boi, rinha de cães, caça em geral, pesca fora de temporada, etc.;
- não compra animais silvestres cujo cativeiro seja proibido por lei;
- tenha consciência ecológica e de proteção ao meio-ambiente.

A pessoas que por algum motivo não se enquadram nas exigências acima, estão expressamente proibidas de utilizar o programa.


RENÚNCIA DA GARANTIA

Um Programa gratuito é fornecido no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia, incluindo a hipótese de que o Programa não está livre de defeitos, e pode não ser adequado a uma determinada finalidade. O Usuário assume o risco total no que diz respeito à qualidade e desempenho do Programa.

Se o Programa se provar defeituoso em qualquer aspecto, é o Usuário, e não o Autor, que assumirá o custo total de qualquer serviço ou reparo. Além disto, os mecanismos de cálculos implementados pelo Programa possuem limitações inerentes e o Usuário deve determinar se o Programa satisfaz suficientemente os seus requisitos. Esta renúncia de garantia constitui parte essencial deste Contrato.


ÂMBITO DA CONCESSÃO DA LICENÇA

O Usuário poderá:
- Usar o Programa em qualquer computador individual;
- copiar o Programa para as finalidades de arquivamento, contanto que cada cópia contenha todos os avisos de propriedade do Programa original.

É vedado ao Usuário :

- Permitir que outros indivíduos usem o Programa exceto nos termos listados acima;
- modificar, traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar (salvo se expressamente permitido pelo Autor) ou criar Softwares comerciais derivados com base no Programa ou partes dele;
- copiar o Programa a não ser como especificado acima;
- alugar, vender, ceder, dar em garantia ou outra forma que prejudique os direitos do Autor;
- remover todos os avisos de propriedade ou rótulos de propriedade intelectual do Programa.


DIREITOS DE PROPRIEDADE

Os direitos de propriedade material e intelectual do Programa continuarão pertencendo ao Autor. O Programa está protegido por direitos autorais e por outras leis de propriedade intelectual e por tratados internacionais. A licença concedida sob os termos deste Contrato não dá ao Usuário qualquer direito a esse conteúdo.


VIGÊNCIA

Este contrato vige enquanto o Usuário permanecer de posse do Programa. A licença concedida será automaticamente rescindida se o Usuário não cumprir as limitações descritas neste documento. Ao ser rescindida, o Usuário deve destruir todas as cópias do Programa e da Documentação.


CONTROLES DE EXPORTAÇÃO

O programa poderá ser utilizado livremente por qualquer cidadão do mundo, desde que respeitadas as restrições deste Contrato.


LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Sob nenhuma circunstância o autor se responsabilizará perante o Usuário ou qualquer outra pessoa por quaisquer danos que porventura possam ocorrer no equipamento GPS, computador ou outros dispositivos a eles ligados.


ATIVIDADES DE ALTO RISCO

O Programa não é imune a falhas e não está projetado, fabricado ou destinado ao uso em equipamento de controle em ambientes perigosos que exijam desempenho à prova de falhas tal como operação de instalações nucleares, navegação aérea ou sistemas de comunicações, controle de tráfego aéreo, máquinas de manutenção da vida ou sistemas de armas, nos quais a falha do Programa pode levar diretamente à morte, lesão corporal ou sério dano ambiental. Assim, o Autor renuncia especificamente a qualquer garantia explícita ou implícita de adequação para Atividades de Alto Risco.


DISPOSIÇÕES FINAIS

As relações de direito serão reguladas por este Contrato, e não por eventuais Contratos de Licença impressos ou escritos que porventura venha a acompanhar o Programa.

Se qualquer cláusula deste Contrato for declarada impraticável, essa cláusula será reformada só até o ponto necessário para torná-la praticável. O foro competente eleito para dirimir quaisquer conflitos será o da Comarca de Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil.